O nome do contrato não encerra a análise
O artigo 3º da CLT considera elementos como prestação pessoal, não eventualidade, subordinação e salário. A existência de vínculo depende dos fatos e das provas; a falta de registro, sozinha, não define todas as respostas.
Descreva como o trabalho acontecia
Anote quem distribuía tarefas, como eram fixados os horários, a frequência do trabalho e a forma de pagamento. Informe se podia enviar outra pessoa em seu lugar e como eram feitas cobranças ou supervisão.
Separe o que você já possui
Guarde comprovantes de pagamento, mensagens, escalas e informações sobre pessoas que acompanharam sua rotina. Não altere os arquivos originais e não obtenha provas por acesso indevido a contas ou sistemas.